Dissidio 2021: entenda o que é
A palavra dissídio, em seu significado literal, quer dizer conflito de interesses ou opiniões, controvérsia, divergência, dissensão. No mercado de trabalho, dissídio representa um desacordo entre empregador e empregado em relação a salário ou benefícios como auxílio-refeição, creche, plano de saúde, hora extra e outros. O reajuste desses benefícios é determinado pelos Acordos Coletivos ou Convenções.
Para entender o dissídio, é preciso ter em mente o que é a data-base. O termo refere-se ao primeiro dia do mês do qual se inicia uma nova versão do acordo, chamada de data-base. Dessa forma, o dissídio ocorre quando a data-base estabelecida pelo acordo não é colocada em prática.
Se você não sabe o que dissídio 2021 e como funciona, corre grandes riscos de deixar passar despercebido ou perder algum direito. Se o desacordo ocorrer entre funcionário e empresa, a questão é direcionada à Justiça do Trabalho. Nesses casos, em que ocorre a discordância trabalhista com necessidade de solução, temos um dissídio.
O dissídio pode ocorrer de forma individual ou coletiva e, muitas das vezes, envolve questões salariais. Na tentativa de conseguir encontrar uma solução entre as partes, a Justiça entra na tentativa de amparar os direitos tanto do trabalhador, como do empregado.
Nesse sentido, o dissídio é entendido como um conflito, pois ocorre quando as duas partes já esgotaram todas as tentativas de acordo entre empresário e empregado.
Tipos de dissídio
O dissídio pode ser de dois tipos, de acordo com a situação. Podendo ser coletivo ou individual. Ou ainda retroativo ou proporcional. Confira as características de cada um:
Dissídio individual
O dissídio individual é aquele em que o colaborador move uma ação contra seu empregador na Justiça do Trabalho. Geralmente, as causas mais comuns do dissídio individual são as questões de equiparação ou reajuste salarial e cobrança de verbas rescisórias relativas a horas extras, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 13º salário.
Entre as principais características do dissídio individual, pode-se destacar:
– O âmbito de interesse é particular
– A ação está focada em solucionar interesses concretos de indivíduos
– Os sujeitos da relação processual são o patrão e o empregado
Dissídio coletivo
O dissídio coletivo expressa os interesses de toda uma categoria profissional ou de empregadores. Por isso, nesse caso, os agentes são os sindicatos trabalhistas ou patronais.
Em geral, os dissídios coletivos são focados em interesses econômicos, quando tratam sobre novas regras e/ou condições de trabalhos, ou natureza jurídica, em que o foco está na interpretação de acordos e negociação coletiva.
Podemos classificar o dissídio coletivo em:
– Econômico: estabelecimento de normas e condições de trabalho
– Jurídico: interpretação de sentenças, acordos e convenções
– Originário: implantação de normas inéditas
– De revisão: reavaliação de normas, condições e benefícios de trabalho
– De declaração: paralisação de trabalhos e greves
O dissídio pode ainda ser classificado em retroativo ou proporcional, de acordo com a situação em que está aplicado.
Dissídio retroativo
O dissídio retroativo é aquele em que os acordos entre empregados e empregadores são homologados tardiamente. Nesse caso, a empresa é obrigada a pagar a diferença retroativa que corresponde aos dias trabalhados, desde a data-base até a homologação do reajuste salarial.
Dissídio proporcional
O dissídio proporcional é aquele que é pago aos trabalhadores que foram admitidos depois da publicação da última data-base. Dessa forma, o cálculo é feito com base na quantidade de meses de trabalhados a partir da última convenção vigente, até que seja determinado a próxima data-base.
Como é calculado o dissídio?
Para fazer o cálculo do dissídio, o primeiro passo é saber qual é o sindicato que representa a categoria profissional dos funcionários. A partir disso, o setor jurídico da empresa deverá verificar qual é a taxa de reajuste salarial estipulada pelo Acordo ou Convenção Coletiva. Feito isso, basta aplicar uma fórmula simples para obter o valor:
Salário reajustado = salário atual + (salário atual x percentual do reajuste)
Sendo assim, podemos supor, por exemplo que uma empresa que paga aos seus funcionários a quantia de R$1.500 e aplicará um reajuste salarial de 6% irá fazer o seguinte cálculo:
R$ 1.500 + (R$1.500 x 6%) = R$ 1.500 + R$ 90 = R$ 1.590,00
O que fazer quando a categoria não possui representação no Sindicato?
Nos casos em grupo de trabalhadores não possui representação no Sindicato para conduzir as negociações, a legislação permite que empresas com mais de 200 trabalhadores possam escolher um representante para liderar a negociação salarial entre a classe e a empresa.
Já nas empresas com menos de 200 funcionários, o próprio empregador pode escolher um funcionário para intermediar a negociação.
Como ocorrem as negociações na data-base?
A data-base é o prazo final de validade do acordo coletivo, que é firmado entre funcionários e empresários. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o prazo de vigência do Acordo ou Convenção Coletiva, não poderá passar do prazo de dois anos.
Dessa forma, na maioria dos casos, o acordo coletivo é renegociado anualmente, sendo que as negociações salariais costumam começar meses antes da data-base, com o objetivo de firmar o acordo antes do encerramento do prazo.
Conforme a Lei Federal nº 10.192/2001, é proibido a aplicação do reajuste salarial de forma automática e vinculado a qualquer índice de preços.
O que muda com a Reforma trabalhista?
É fundamental que empresa e funcionários fiquem sempre atentos aos debates e mudanças propostos pela reforma trabalhista e previdenciária. Questões como jornada de trabalho, salários, férias, plano de carreira e outros são pautas da reforma e que influenciam diretamente a vida de empregados e empregadores.
Atualmente, é possível que haja negociações de termos diferentemente do que é previsto pela lei trabalhista, desde que esses termos estejam previstos pelo acordo ou convenção coletiva da empresa. Além disso, os termos precisam apresentar um patamar que seja mais favorável ao funcionário.
Dessa forma, a reforma trabalhista visa prevalecer os acordos e convenções estabelecidas entre empresa e funcionário. No entanto, a reforma exige que as cláusulas tenham que ser melhores do que o que é garantido pela legislação.
Outra mudança da reforma é sobre o prazo de validade das cláusulas de acordos ou convenções, que podem estar incorporados aos contratos individuais de trabalho.
Atualmente, as mudanças só poderão entrar em vigor na próxima data-base e as cláusulas anteriores já não terão mais validade.
Outro aspecto que pode sofrer mudanças com a reforma trabalhista é referente à participação da Justiça nos processos. De acordo com o Projeto de Lei nº6787/2016, com a reforma trabalhista em vigor, os acordos entre funcionários e patrões passam a ser discutidos com base nos direitos do trabalho e são asseguras por meio de discussões de direitos individuais, retirando a obrigação de judicialização dos dissídios.
Por fim, é fundamental que funcionários e empregadores estejam atentos às questões relativas ao dissídio 2021 para que possam automatizar importantes processos da gestão da empresa, bem como não ser lesado em nenhum aspecto por desconhecimento da legislação ou das convenções e acordos coletivos.
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